Porque é que todos os produtos precisam circular com guias de transporte

Porque é que todos os produtos precisam circular com guias de transporte

Existem algumas situações e documentos relacionados à regularidade fiscal que costumam levantar muitas questões. Um destes documentos são as guias de transporte.

Para esclarecer essas dúvidas, elaboramos um artigo com todas as informações relevantes sobre o assunto. No final, finalmente vai compreender porque todos os produtos precisam de circular com estas guias.

Guias de transporte: Saiba o que são e quais as suas principais características

Uma guia de transporte consiste num documento que deve acompanhar os bens de circulação em território nacional.

A Autoridade Tributária e Aduaneira classifica como bens de circulação “todos os materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda”.

Alguns exemplos destes bens que devem ser acompanhados das guias de transporte são mercadorias armazenadas em veículos no momento de descarga ou transbordo, ou expostas em feiras e mercados para venda.

As guias devem ser emitidas pelos remetentes ou detentores dos bens, sempre que sejam sujeitos passivos de IVA, singulares ou coletivos.

Estão obrigados à comunicação de documentos de transporte os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a € 100 000.

Que informações devem obrigatoriamente constar numa guia de transporte?

O artigo 4º do Regime de Bens em Circulação prevê os elementos obrigatórios que devem constar numa guia de transporte. Sendo eles:

  • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens
  • Domicílio ou sede do remetente dos bens
  • Número de identificação fiscal do remetente dos bens
  • Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens
  • Domicílio, sede do destinatário ou adquirente dos bens
  • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA)
  • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades
  • Locais de carga e descarga
  • Data e a hora em que se inicia o transporte

Em que situações não é obrigatória a emissão das guias de transporte?

O Regime de Bens em Circulação também trata das situações em que é dispensada a emissão das guias, sendo elas:

  • Quando os bens forem de uso pessoal ou doméstico do próprio
  • Bens provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais
  • Bens provenientes de produtores agrícolas transportados pelo próprio ou por sua conta
  • Bens relacionados a transações intracomunitárias
  • Bens relacionados a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro
  • Bens que circulam por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo. Porém, a data da realização tem de ser comunicada às finanças com pelo menos oito dias úteis de antecedência

Como emitir uma guia de transporte?

Caso não esteja dispensado da emissão da guia, antes de sair com as mercadorias estas devem ser obrigatoriamente declaradas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Dito isto, as guias podem ser emitidas por:

  • Via eletrónica
  • Software certificado pela AT
  • Através de software criado internamente pela empresa
  • Em papel através de tipografias autorizadas
  • Diretamente no Portal das Finanças

Destacamos que, caso sejam impressas, as guias deverão estar em formato triplicado e circular juntamente com a mercadoria.

O documento é válido a partir do momento da sua emissão até ao encerramento do processo de entrega da mercadoria. Em caso de fiscalização, deve estar em posse do código atribuído a cada guia emitida.

Ainda, em caso de devolução de bens pelo destinatário, este deve criar um novo documento de transporte, como uma nota de devolução, que acompanhará os bens.

Agora que conhece estas informações, tenha atenção sempre que precisar de emitir as guias de transporte.

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