Contrato a termo incerto vs. a termo certo Conheça as diferenças

Contrato a termo incerto vs. a termo certo: Conheça as diferenças

Em Portugal, existem inúmeros tipos de contrato de trabalho, por isso é importante estar a par dos direitos e deveres a que correspondem cada um deles. Entre eles estão o contrato a termo incerto e o contrato a termo certo, que muitas vezes geram algumas dúvidas.

Por, talvez, apresentarem a mesma nomenclatura são, por vezes, confundidos. Por essa razão, é importante clarificar cada um deles, para que as empresas e os trabalhadores possam manter uma relação transparente e sem qualquer tipo de problema.

Por isso, no artigo de hoje vamos explicar-lhe mais detalhadamente as principais características destes dois tipos de contrato de trabalho.

Fique a conhecer as diferenças entre o contrato a termo incerto e o contrato a termo certo

Existem algumas diferenças entre estes dois tipos de contrato, que vão desde o tipo de trabalho e a sua duração, a outro tipo de questões que explicaremos mais adiante.

Conhecer o que cada tipo de contrato determina é importante, pois dessa forma conseguirá garantir mais segurança e transparência na relação de trabalho.

Fique a conhecer as principais características e diferenças deste tipo de contratos de trabalho, de seguida:

1 – Contrato de trabalho a termo certo

Este tipo de contrato distingue-se dos demais por apresentar um prazo de início e término do período de trabalho e vínculo entre a empresa e o trabalhador.

Normalmente, é mais utilizado por empresas que necessitam de trabalhadores para um projeto específico, cuja necessidade é temporária.

Tempo de duração: A duração máxima dos contratos a termo certo é, em regra, de 2 anos. Neste já estão incluídos um máximo de 3 renovações, que não podem, em conjunto, durar mais do que o período inicial.

Caducidade: O contrato de trabalho a termo certo apenas caduca no termo do prazo estipulado, se o empregador ou o funcionário comunicarem, respetivamente, 8 ou 15 dias antes do prazo terminar.

Período experimental: No caso de contratos com duração inferior a seis meses, têm um período experimental de 15 dias. Já nos contratos com duração igual ou superior a seis meses, o período tem a duração de 30 dias.

Direito a férias: Durante o primeiro ano de contrato, há o direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. Nos anos seguintes à admissão, o período de férias é de 22 dias úteis.

Caso a duração do contrato de trabalho seja inferior a seis meses, o funcionário tem direito a dois dias úteis por cada mês.

2 – Contrato de trabalho a termo incerto

Contrariamente aos contratos a termo certo, os contratos a termo incerto não possuem data de término.

Este tipo de contratação é o mais adequado em situações em que não se sabe o tempo de duração de um projeto. Ou seja, há uma data de início, mas não uma data de fim.

Estes contratos são, normalmente, feitos em caso de substituição de empregado que se ausenta do trabalho, sem previsão para o seu regresso.

Tempo de duração: O tempo de duração é o necessário para a execução e conclusão das atividades ou substituição de outro colaborador, com um limite máximo de quatro anos.

Período experimental: O período experimental tem a duração de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, mas podem existir variações:

  • 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, desempenhem funções de confiança, estejam à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração;
  • 240 dias para trabalhadores que exerçam um cargo de direção ou quadro superior.

Direito a férias: Assim como no contrato a termo certo, durante o primeiro ano há o direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. Nos anos seguintes à admissão, o período de férias é de 22 dias úteis.

Estas são as principais características do contrato a termo incerto e termo certo. Assegure-se de que a admissão e a permanência dos funcionários da sua empresa estão de acordo com os tipos de contrato de trabalho previstos na lei.

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