Quais os cuidados a ter como trabalhador independente

Quais os cuidados a ter como trabalhador independente

Tendo em vista o cenário atual, ser trabalhador independente, vulgo “freelancer” é uma alternativa.

Antes de iniciar qualquer atividade, é importante saber que o sistema fiscal para estes contribuintes é diferente do dos trabalhadores por conta de outrem, onde existe um contrato de trabalho, quer seja efectivo, com prazo ou sem prazo.

Trabalhador independente: Cuidados e obrigações a considerar

Os trabalhadores independentes, vulgo  “recibos verdes ou freelancers”, são aqueles que exercem a sua atividade profissional sem qualquer vinculo a terceiros, sem  a obrigatoriedade de prestar contas do seu trabalho a alguém, nem local de trabalho fixo  ou determinado.

A Segurança Social  e a Administração Tributária consideram os trabalhadores independentes como aqueles que se encaixam numa das seguintes descrições:

  • Pessoa com atividade profissional
    • De prestação de serviços (incluindo a atividade de caráter científico, literário, artístico ou técnico)
    • Comercial
    • Industrial
  • Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres
  • Sócio de sociedade de agricultura de grupo
  • Titular de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que apenas exerça atos de gestão, desde que os mesmos sejam exercidos diretamente, de forma reiterada e com caráter de permanência
  • Produtor agrícola que exerça efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada
  • Empresário em nome individual com rendimentos decorrentes de atividade comercial e industrial e titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada
  • Membro de cooperativa de produção e serviços que, nos seus estatutos, opte por este regime

Se se enquadra em algum destes pontos, deves ter alguns cuidados para manter a sua situação fiscal devidamente regularizada. Conheça os principais cuidados.

1 – Abertura e encerramento da atividade nas Finanças

É obrigatório registar nas Finanças o início e encerramento das atividades como trabalhador independente e,  processo é bastante simples e pode fazê-lo online (no Portal das Finanças) ou presencialmente, num balcão das Finanças.

Em paralelo, verificar sempre, esta mesma  situação com a Segurança social.

2 – Contabilidade simplificada vs. organizada

No caso da contabilidade simplificada, o dito Regime Simplificado, o estado tributa tendo por base um coeficiente em função do Volume de Negócios. Sendo que se entende como volume de negócios todas as vendas de bens ou prestações de serviços, sobre o qual irá recair a respectiva taxa de IRS.

Neste caso, toda a “contabilidade” pode ser feita e controlada pelo próprio empresário e culminará, no momento de entrega do seu IRS anual.

Já no caso de escolher um serviço de contabilidade organizada, é necessário haver registo contabilistico dos documentos, quer a nível das aquisições e compras, quer a nível das Vendas, receitas e rendimentos. Só assim é que os valores podem ser declarados em IRS, como lucro ou prejuizo.

Neste caso terá obrigatoriamente de contratar o serviço de um Contabilista Certificado.

3 – IRS e IVA

A legislação determina que os trabalhadores independentes, Regime Simplificado, com rendimentos inferiores a 11.000 euros (em 2020) e 12.500 euros (em 2021) anuais, estejam isentos de IVA e de fazer retenção na fonte.

Por outro lado, se por alguma razão, comercial ou não,  pretenderem estar no regime de IVA, também pode tomar essa opção. Mas, entretanto, no momento de prestar contas anuais, não significa que estejam isentos de pagar IRS.

No regime de Contabilidade organizada, o processo é semelhante a uma empresa, no entanto é tributado na esfera do IRS.

A tudo isto, tem que ter em atenção, as Declarações Trimestrais e contribuições mensais para com a Segurança Social.

Estes são alguns dos cuidados básicos que precisa ter, no caso de ponderar começar a exercer atividade como trabalhador independente.

Ter todas as formalidades regularizadas garante que esteja protegido para continuar a trabalhar sem problemas com estas entidades.

 

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