
03 Mar Derrama: Conhece este imposto anual do seu negócio?
A taxa de derrama, é um imposto cobrado pelos municípios, e que de acordo com o artigo 14º da Lei das Finanças Locais de (LFL) incide:
“sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), e corresponde à proporção do rendimento gerado pelas pessoas coletivas que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola na área geográfica do município.”
Se tem dúvidas sobre este imposto, continue a leitura! Vamos explicar tudo sobre este imposto.
Derrama: Tudo o que precisa saber sobre este imposto
Numa definição simples, podemos dizer que a derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas e/ou pessoas coletivas. O imposto tem as normas definidas na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007).
As taxas anuais são divulgadas todos os anos através dos Ofícios que podem ser consultados no Portal das Finanças sendo definidas por cada município.
A incidência dá-se sobre o lucro tributável decorrente do exercício do período fiscal anterior, das pessoas coletivas. Dessa maneira, ao IRC – Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas acrescenta-se o valor da taxa.
1 – Como são fixados os valores da derrama?
De acordo com a legislação, esta taxa municipal que incide sobre o lucro tributável de IRC deve corresponder à proporção do rendimento obtido na localização geográfica do município.
Ainda, segundo a norma, a taxa geral não pode ultrapassar 1,5%, sendo facultado aos municípios a fixação neste valor ou abaixo dele.
Além da fixação do valor da taxa geral, os municípios podem ainda optar por conceder isenções. Também podem aplicar uma taxa reduzida às empresas que no ano anterior não tenham tido um volume de negócios superior a 150 mil euros.
Essa taxa reduzida pode também incluir aquelas empresas que não reúnem os requisitos necessários para beneficiar da isenção. Portanto, o imposto rege da seguinte maneira:
- Aplicação da taxa normal: Empresas com volume de negócios superior a 150.000€ por ano
- Aplicação da taxa reduzida: Empresas com volume de negócios até 150.000€ ou os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município
- Isentas de pagamento: Empresas com volume de negócios inferior ao valor indicado na listagem da AT, bem como os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município
2 – Como se calcula o valor?
O valor é calculado de maneira simples, através da seguinte equação:
Valor a pagar = lucro tributável de IRC x taxa de derrama aplicável (%)
Lembre-se que a taxa aplicável é divulgada pelo Ofício da AT, onde consta a listagem de todos os municípios que aplicam o imposto.
Para o pagamento, a taxa deve constar no anexo A da Declaração de Rendimentos do Modelo 22. O valor depois é apurado e adicionado ao IRC devido e entregue no mesmo prazo.
3 – Pagamento em 2021
No ano de 2020 algumas câmaras municipais anunciaram a isenção deste imposto como apoio às empresas devido ao Covid-19. Foi o que ocorreu, por exemplo, nas autarquias de Vila Nova de Gaia e da Maia.
Para o ano de 2021, já foi divulgado no Portal das Finanças o Ofício Circulado n.º 20229, de 16 de fevereiro de 2021. Foram apresentadas as taxas lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2020, para cobrança no ano vigente.
Aceda a este documento sempre que precisar de obter informações sobre a derrama. Aconselhamos sempre a fazer o pagamento dentro do prazo para ficar em dia com o Fisco.
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