Deve ou não pagar ajudas de custo

Deve ou não pagar ajudas de custo

Em certas ocasiões, é devido ao trabalhador o recebimento de um valor complementar, para além da sua retribuição base. Por norma este tipo de complementação intitula-se como ajudas de custo.

Estas consistem basicamente numa compensação atribuída ao trabalhador relativa a gastos extras que a função pode exigir. Pode incluir deslocações, alojamento e refeições.

Se é empregador, e ainda tem dúvidas se deve ou não pagar estas ajudas, continue a ler este artigo. Vai descobrir todas as informações que precisa sobre este tema.

Ajudas de custo: O que são e quando são devidas?

O objetivo das ajudas é a compensação ou reembolso de eventuais gastos suportados pelo trabalhador no decurso da respetiva atividade profissional.

Assim sendo, as ajudas de custo não possuem um valor padrão, podendo ser variável de acordo com a atualização anual.

Entre as situações em que se configura o pagamento das ajudas de custo, estão:

  1. Deslocação – Os gastos com deslocação incluem nomeadamente, combustível, aluguer de carro, bilhetes para a utilização de transportes públicos, parquímetros, portagens, Deslocação enviatura própria, entre outros.
  2. Estadias – Sempre que houver a necessidade de um trabalhador passar uma noite ou mais fora da sua zona de residência, a estadia deverá ser compensada através de uma ajuda de custo.
  3. Refeições – Por fim, pode haver também compensação pela alimentação do trabalhador.

Quais os valores devidos relativos a ajuda de custo?

Primeiramente, é importante destacar que o valor das ajudas de custo é definido anualmente para a função pública. Não há determinação legal em relação ao âmbito privado.

Desta forma, os valores estipulados no âmbito público regem também as funções privadas, servindo como base para a determinação do auxílio.

Veja a seguir uma tabela com os valores relativos às ajudas de custo no ano de 2020:

Deslocações

  • Automóvel próprio – 0,36€/Km
  • Veículo adstrito a carreiras de serviço público – 0,11€/km
  • Transporte em veículo motorizado não automóvel – 0,14€/km
  • Em transportes públicos – 0,11€/km.

Num automóvel alugado:

  • Um funcionário – 0,34€/km;
  • Dois funcionários (valor por cada um) – 0,14€/km
  • Três ou mais funcionários (valor por cada um) – 0,11€/km.

Alimentação

  • Subsídio de refeição diário (pago em dinheiro) – 4,77€
  • Subsídio de refeição diário (pago em vales de refeição) – 7,63€.

Estadias em Portugal ou no estrangeiro

Deslocações no país (incluindo ilhas):

  • Trabalhadores, em geral, em funções públicas – 50,20€
  • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores – 69,19€.

Deslocações no estrangeiro:

  • Trabalhadores em geral em funções públicas – 89,35€
  • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores – 100,24€.

Exigências para obter ajudas de custo

Para que o trabalhador tenha direito ao recebimento da ajuda de custo, deverá apresentar ao seu empregador todos os documentos comprovativos das despesas num mapa de despesas devidamente identificadas, justificadas e datadas.

Isto aplica-se aos diferentes tipos de despesa e respetivas ajudas de custo. Sem comprovativos, não poderá receber o referido complemento.

Ajudas de custo e IRS

Outra questão que costuma levantar dúvidas é acerca da tributação ou não das ajudas de custo em relação ao IRS.

No ano de 2020, e caso os montantes atribuídos ao trabalhador não excedam os preços da tabela de valores, os mesmos estão isentos de pagamento. Quer seja de IRS ou relativos às contribuições para a Segurança Social.

Disso depreende-se, sempre que é ultrapassado o máximo não tributável, o valor em excedente fica sujeito a IRS e também Segurança Social.

Numa ou noutra situação, as ajudas de custo devem vir sempre referenciadas no recibo de vencimento.

A legislação que rege o complemento de ajudas de custo está no DL n.º 106/98, de 24 de abril. O qual delimita as regras para funcionários públicos, mas que podem ter aplicação também em âmbito privado.

É importante que trabalhadores e empregadores estejam atentos aos seus direitos e deveres, de forma que o vínculo empregatício esteja de acordo com as normas. Esperamos que tenha ficado esclarecido o que são realmente as ajudas de custo e quando deve pagá-las.

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