A declaração de IRS relativa ao ano de 2017, a ser entregue entre 1 de Abril e 31 de Maio de 2018, terá que ser entregue obrigatoriamente em formato digital. Para tal todos os cidadãos, deverão ter uma senha de acesso ao portal das finanças.
Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que tenham recebido:
Os contribuintes que tenham exclusivamente rendimentos de trabalho dependente ou pensões podem optar pelo IRS automático, e neste caso não tem que entregar nenhuma declaração.
São várias as obrigações contributivas, fiscais e não fiscais, que uma empresa está sujeita, algumas de caracter meramente declarativas e outras que resultam na entrega de imposto ao estado.
Após o inicio de atividade, a empresa deve criar uma “caixa postal Eletrónica”, através da Via CTT, sendo este o vinculo de comunicação entre a administração tributaria e o contribuinte. Assim sendo, é por esta via que o contribuinte toma conhecimento de todas as notificações enviadas pela AT.
A periodicidade das obrigações fiscais e não fiscais, são variadas e podem ser: mensais, trimestrais ou anuais, consoante as circunstancias.
Primeiramente é aconselhável fazer um estudo de viabilidade económica, para perceber as oportunidades e ameaças do mercado e do setor em que a empresa irá atuar. Seguidamente deve perceber qual a melhor forma jurídica de a constituir.
De forma singular, as mais usuais, temos:
De forma coletiva, as mais usuais, são:
Caso opte por criar uma empresa, a forma mais simples e ágil, é dirigir-se a um balcão da “Empresa na Hora”, onde poderá tratar de uma forma rápida todo o processo, complementando com uma consulta ao site da empresa na Hora ou balcão do empreendedor.
No momento da constituição deverá ter “alinhavado” o Pacto social, onde irá descrever as obrigações e atividades que a empresa irá desenvolver, os órgãos sociais da mesma e um Contabilista certificado designado.
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