IRS 2021: os cuidados a ter na submissão da declaração

IRS 2021: os cuidados a ter na submissão da declaração

Sabia que já é possível submeter o IRS 2021? Muitos submetem o documento o quanto antes para receberem a restituição o mais rapidamente possível, caso haja alguma.

Porém, se ainda tem dúvidas sobre como preencher e submeter a declaração, não se preocupe! Vamos esclarecer o que deve ser registado em cada anexo da declaração para que possa fazer a sua sem erros.

Veja a seguir os cuidados e como proceder com a submissão da declaração de IRS 2021!

IRS 2021: Saiba os cuidados e anexos que deve preencher na declaração

É importante referir algumas informações sobre a entrega do IRS automático, que este ano abrange mais contribuintes.

Esta é a forma mais fácil e prática de submissão do IRS 2021. Isto porque a declaração já é totalmente preenchida pela AT, com base nas informações de que dispõe, no entanto, convém sempre conferir todos os valores antes de a submeter.

O envio é feito de forma automática no fim do prazo de entrega do IRS, caso o próprio contribuinte não o faça antes. Os prazos desta modalidade são os mesmos e a submissão começou no dia 1 de abril e termina a 30 de junho.

Se não está abrangido pelo IRS automático, o mais importante será o preenchimento dos anexos do Modelo 3. Vamos explicar todos os anexos deste modelo para que o preencha de maneira correta.

1 – ANEXO A (Rendimentos de trabalho dependente e pensões)

Neste anexo serão registados os rendimentos de trabalhadores independentes, classificados na categoria A, bem como o recebimento de pensões na categoria H.

É importante destacar que o Anexo A não é individual, e, portanto, deverá ser apresentado um por cada declaração Modelo 3.

2 – Anexo B (Rendimentos de trabalho independente)

Já no Anexo B deverão constar os rendimentos empresariais e profissionais na categoria B. Estão englobados contribuintes que estejam no regime simplificado ou tenham praticado atos isolados no ano de 2020.

3 – Anexo C (Rendimentos de trabalho independente)

Se possui rendimentos de trabalho independente que são abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, então deve preencher o Anexo C.

4 – Anexo D (Imputação de rendimentos)

O anexo D é destinado à declaração de rendimentos que tenham sido imputados ao contribuinte titular no âmbito dos regimes de transparência fiscal.

Ou seja, aqueles de imputação de lucros ou de rendimentos obtidos por entidades não residentes em Portugal que estejam sujeitas, no país de residência, a um regime fiscal privilegiado, ou de herança indivisa.

5 – Anexo E (Rendimentos de capitais)

No anexo E o contribuinte irá declarar rendimentos gerados pela aplicação de capitais que estejam sujeitos a taxas especiais. Como por exemplo, os juros de depósitos.

6 – Anexo F (Rendimentos prediais)

Este é o anexo destinado à declaração dos rendimentos prediais (categoria F), como rendas.

7 – Anexo G (Mais-valias e outros incrementos patrimoniais)

Aqueles que venderam uma habitação ou títulos de investimento, tais como ações, devem declarar neste anexo as mais-valias realizadas.

8 – Anexo G1 (Mais-valias não tributadas)

O Anexo G1 é meramente informativo e serve para declarar mais-valias que não estão sujeitas a tributação. Por exemplo, ações em posse há mais de 12 meses que deram lucros.

9 – Anexo H (Benefícios fiscais e deduções)

Este é um dos anexos mais importantes na declaração de IRS 2021, já que irá constatar as deduções à coleta previstas na legislação.

As deduções à coleta comunicadas à Autoridade Tributária (AT) já se encontram pré-preenchidas neste anexo. São as despesas referentes à saúde, formação e educação…

10 – Anexo I (Rendimentos de herança indivisa)

Os rendimentos de herança indivisa encontram-se na categoria B. Devem ser declarados pelo cabeça de casal ou administrador da mesma e imputados aos respetivos herdeiros na proporção das suas quotas.

11 – Anexo J (Rendimentos obtidos no estrangeiro)

As pensões de reforma podem ser um exemplo de rendimentos obtidos no estrangeiro e que obrigatoriamente devem fazer parte da declaração.

Além disso, o Anexo J destina-se a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituições fora do país.

12 – Anexo L (Residentes não habituais)

Este é o último formulário na declaração de IRS 2021. Devem ser registados os rendimentos obtidos com atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico.

Ainda deve ser incluído o método pretendido para eliminar a dupla tributação internacional.

Tenha atenção ao preencher a sua declaração, pois pode ter que pagar coimas se não entregar algum anexo. Siga este guia e submeta o IRS 2021 corretamente à primeira tentativa!

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