O pagamento por conta deixou de existir

O pagamento por conta deixou de existir?

O pagamento por conta (PPC) era um dos impostos que as empresas portuguesas tinham de pagar.

Sim, leu bem “era”. Já há muito tempo que este imposto causava dúvidas tanto no parlamento, como nas empresas, devido ao facto de ser um adiantamento de IRC.

Vamos explicar no que consistia e as razões que levaram ao abolimento desta obrigação.

Pagamento por conta: Perceba tudo sobre o antigo imposto

Este tipo de imposto era exigido às empresas que praticavam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Sendo também aplicado a entidades não residentes com estabelecimentos em território português.

O pagamento por conta era calculado com base no volume de negócios e no imposto liquidado no ano anterior. Vamos a um exemplo prático:

  • Se for igual ou inferior a 500 mil euros: PPC = (IRC pago no ano anterior – Retenção na fonte no ano anterior) x 80%;
  • Se for superior a 500 mil euros: PPC = (IRC pago no ano anterior – Retenção na fonte no ano anterior) x 95%.

Este montante era sempre dividido por três prestações iguais, sendo arredondados por excesso para euros. As datas de pagamento eram:

  • 31 de julho;
  • 30 de setembro;
  • 15 de dezembro.

Os trabalhadores independentes também podiam estar sujeitos a este imposto, nomeadamente se faturassem menos de 10 mil euros e se não fosse feita a retenção na fonte nos recibos emitidos.

Isenção

Por norma, as empresas tinham de fazer o pagamento das duas primeiras fases, ou seja, em julho e setembro. Se estes pagamentos fossem cumpridos, estariam dispensadas de efetuar o terceiro.

Porém, para isto acontecer teriam de ser cumpridas algumas condições, como por exemplo já ter sido pago imposto suficiente ou a mais.

Com a pandemia, ou seja, em 2020, o Governo decidiu acabar temporariamente com este imposto. Era aplicável a pequenas e médias empresas que tivessem um impacto significativo na faturação.

Pagamento por conta acaba em 2022

Em 2021, na proposta de Orçamento de Estado para 2022, evidenciou-se um assunto abordado há muito tempo: a eliminação desta obrigação.

Segundo o Executivo liderado por António Costa esta decisão aconteceu porque “(põe) termo a um pesado encargo fiscal que onera sobretudo as micro e pequenas empresas”.

O adiantamento era feito assumindo que o volume de negócios do ano atual era idêntico ao ano anterior. Como tal, havia a possibilidade de serem realizados apenas os dois primeiros pagamentos.

Este imposto tinha sido criado pelo Executivo António Guterres em 1998.

A nova decisão pode ser um grande alívio para todas as empresas. Já há muito tempo que as entidades laborais pediam a anulação desta obrigação.

Principalmente por ter um impacto significativo nas contas de todo o negócio. Sendo necessário preparar o pagamento antecipadamente, perante um valor que poderia nem ser real.

Isto, obviamente, teria um peso grande nas contas de qualquer negócio, sendo ainda mais impactante em PME’s.

Portanto, a abolição do pagamento por conta será feita em 2023. O que achou desta novidade?

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