
03 Set O que é o IVA e porque é que há IVA mensal e trimestral?
Quando se trata de impostos, sabemos da obrigatoriedade de os calcular, declarar e pagar. Porém nem sempre conseguimos compreender o seu funcionamento e aplicação.
O IVA, que significa Imposto Sobre o Valor Acrescentado é um tipo de “taxa” que incide sobre o consumo de produtos, serviços, importações e transações comerciais (vendas e Prestações de Serviços). Podendo este ser declarado, mensalmente ou trimestral, vai depender do valor do volume de negócios da empresa.
No artigo a seguir iremos esclarecer o que necessita saber sobre este imposto, e porque existem dois tipos de regime.
Sabe o que é o IVA?
Pode-se definir o IVA – Imposto Valor Acrescentado, como uma “taxa” aplicada ao consumo. E que está presente em praticamente todas as transações que fazemos.
Em termos simples, a cobrança do IVA ocorre quando uma empresa vende um produto ou serviço, e emite uma fatura ou documento equivalente. Para ser mais simples a sua perceção, vamos a um exemplo de base de incidência do IVA.
Uma empresa compra um computador cujo seu valor de custo é 800€, ao qual vai acrescer a taxa de IVA correspondente, 23%. Ou seja, acresce 184€, correspondentes ao valor do IVA. Esta compra irá resultar num total de 984€. E neste caso, quem vendeu o computador tem a obrigação de entregar os 184€ ao Estado.
Já a empresa que adquiriu, poderá deduzir esse valor do IVA no momento de fazer contas com o Estado.
Agora poderá estar a perguntar-se qual a taxa a aplicar para cada situação.
Existem três taxas de IVA em Portugal: reduzida, intermédia e normal. Estas são aplicadas em função do local e do tipo de produto/serviço.
IVA | Continente | Madeira | Açores | |||
Normal | 23% | 22% | 18% | |||
Intermédia | 13% | 12% | 9% | |||
Reduzida | 6% | 5% | 4% |
1 – Taxa Reduzida
A taxa de IVA reduzida é aplicada em produtos de primeira necessidade (pão, leite e derivados, carne e legumes); publicações periódicas (jornais, revistas); produtos farmacêuticos; alojamento em estabelecimentos hoteleiros e transporte de passageiros.
2 – Taxa Intermédia
Por sua vez, a taxa intermédia é aplicada em eventos de entretenimento, por exemplo: entradas em espetáculos de música, teatro dança, canto, cinema e circo; Refeições prontas; Conservas; Vinhos e outros produtos alimentares; Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e serviços de restauração e bebidas.
3 – Taxa Normal
Os restantes produtos e serviços não contemplados pelas taxas reduzidas e intermédias são tributados à taxa normal.
Regimes de IVA mensal e trimestral
Em relação aos regimes de IVA praticados, o contribuinte pode ser enquadrado no chamado IVA mensal ou IVA trimestral.
A determinação do tipo de regime dá-se da seguinte forma:
1 – IVA mensal
Em relação ao regime IVA mensal, estão obrigatoriamente enquadrados neste tipo os contribuintes cujo volume de negócios, no ano civil anterior, seja igual ou superior a 650.000 euros.
Portanto, aqueles que se encaixam neste regime deverão entregar as declarações mensalmente até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que dizem respeito as operações.
Assim, por exemplo, as operações realizadas no mês de junho devem ser declaradas até ao dia 10 de agosto.
2 – IVA trimestral
Já no que diz respeito ao regime trimestral, ficam enquadrados de forma genérica os contribuintes cujo volume de negócios for inferior a 650.000 euros no ano civil anterior.
A entrega da declaração ocorre trimestralmente, e pode ser feita até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que ocorreram as operações.
De acordo com essa regra, os prazos para entrega da declaração trimestral são:
- 1.º trimestre – 15 de maio
- 2.º trimestre – 15 de agosto
- 3.º trimestre – 15 de novembro
- 4.º trimestre – 15 de fevereiro do ano seguinte
Há, entretanto a possibilidade dos contribuintes enquadrados no regime trimestral, optarem pelo regime mensal, desde que cumpram as seguintes condições:
Deverão manter-se obrigatoriamente no regime mensal durante três anos
A opção pelo regime mensal deve ser feita mediante apresentação de declaração de alterações de atividade a ser entregue à Autoridade Tributária durante o mês de janeiro
Agora que percebe melhor os dois regimes, esteja atento ao enquadramento de IVA da sua empresa e mantenha os seus pagamentos em dia.
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