O que é o IVA e porque é que há IVA mensal e trimestral?

O que é o IVA e porque é que há IVA mensal e trimestral?

Quando se trata de impostos, sabemos da obrigatoriedade de os calcular, declarar e pagar. Porém nem sempre conseguimos compreender o seu funcionamento e aplicação.

O IVA, que significa Imposto Sobre o Valor Acrescentado é um tipo de “taxa” que incide sobre o consumo de produtos, serviços, importações e transações comerciais (vendas e Prestações de Serviços). Podendo este ser declarado, mensalmente ou trimestral, vai depender do valor do volume de negócios da empresa.

No artigo a seguir iremos esclarecer o que necessita saber sobre este imposto, e porque existem dois tipos de regime.

Sabe o que é o IVA?

Pode-se definir o IVA – Imposto Valor Acrescentado, como uma “taxa” aplicada ao consumo. E que está presente em praticamente todas as transações que fazemos.

Em termos simples, a cobrança do IVA ocorre quando uma empresa vende um produto ou serviço, e emite uma fatura ou documento equivalente. Para ser mais simples a sua perceção, vamos a um exemplo de base de incidência do IVA.

Uma empresa compra um computador cujo seu valor de custo é 800€, ao qual vai acrescer a taxa de IVA correspondente, 23%. Ou seja, acresce 184€, correspondentes ao valor do IVA. Esta compra irá resultar num total de 984€. E neste caso, quem vendeu o computador tem a obrigação de entregar os 184€ ao Estado.

Já a empresa que adquiriu, poderá deduzir esse valor do IVA no momento de fazer contas com o Estado.

Agora poderá estar a perguntar-se qual a taxa a aplicar para cada situação.

Existem três taxas de IVA em Portugal: reduzida, intermédia e normal. Estas são aplicadas em função do local e do tipo de produto/serviço.

IVA   Continente   Madeira   Açores
             
Normal   23%   22%   18%
Intermédia 13%   12%   9%
Reduzida   6%   5%   4%

1 – Taxa Reduzida

A taxa de IVA reduzida é aplicada em produtos de primeira necessidade (pão, leite e derivados, carne e legumes); publicações periódicas (jornais, revistas); produtos farmacêuticos; alojamento em estabelecimentos hoteleiros e transporte de passageiros.

2 – Taxa Intermédia

Por sua vez, a taxa intermédia é aplicada em eventos de entretenimento, por exemplo: entradas em espetáculos de música, teatro dança, canto, cinema e circo; Refeições prontas; Conservas; Vinhos e outros produtos alimentares; Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e serviços de restauração e bebidas.

3 – Taxa Normal

Os restantes produtos e serviços não contemplados pelas taxas reduzidas e intermédias são tributados à taxa normal.

Regimes de IVA mensal e trimestral

Em relação aos regimes de IVA praticados, o contribuinte pode ser enquadrado no chamado IVA mensal ou IVA trimestral.

A determinação do tipo de regime dá-se da seguinte forma:

1 – IVA mensal

Em relação ao regime IVA mensal, estão obrigatoriamente enquadrados neste tipo os contribuintes cujo volume de negócios, no ano civil anterior, seja igual ou superior a 650.000 euros.

Portanto, aqueles que se encaixam neste regime deverão entregar as declarações mensalmente até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que dizem respeito as operações.

Assim, por exemplo, as operações realizadas no mês de junho devem ser declaradas até ao dia 10 de agosto.

2 – IVA trimestral

Já no que diz respeito ao regime trimestral, ficam enquadrados de forma genérica os contribuintes cujo volume de negócios for inferior a 650.000 euros no ano civil anterior.

A entrega da declaração ocorre trimestralmente, e pode ser feita até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que ocorreram as operações.

De acordo com essa regra, os prazos para entrega da declaração trimestral são:

  • 1.º trimestre – 15 de maio
  • 2.º trimestre – 15 de agosto
  • 3.º trimestre – 15 de novembro
  • 4.º trimestre – 15 de fevereiro do ano seguinte

Há, entretanto a possibilidade dos contribuintes enquadrados no regime trimestral, optarem pelo regime mensal, desde que cumpram as seguintes condições:

Deverão manter-se obrigatoriamente no regime mensal durante três anos

A opção pelo regime mensal deve ser feita mediante apresentação de declaração de alterações de atividade a ser entregue à Autoridade Tributária durante o mês de janeiro

Agora que percebe melhor os dois regimes, esteja atento ao enquadramento de IVA da sua empresa e mantenha os seus pagamentos em dia.

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