Perceba como funciona o IRC

Perceba como funciona o IRC

Com tantos impostos para pagar, alguns podem criar dúvidas aos contribuintes, como é o caso do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).

Este imposto é destinado a todas as empresas que obtenham rendimentos em Portugal.

Manter-se regular perante o fisco é imprescindível tanto para particulares quanto para empresas. Por isso, é preciso compreender o funcionamento de determinados impostos.

IRC: Tudo o que precisa saber sobre este imposto

Em termos simples, o IRC incide sobre o rendimento de empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a atuar em Portugal, cujo nome técnico é “sujeitos passivos”.

A obrigatoriedade do imposto inicia-se quando estes sujeitos passivos passam a obter rendimentos.

É importante mencionar que também incide sobre os rendimentos obtidos em território português, por empresas não residentes.

Este imposto direto é calculado com base nos lucros do ano anterior, o que deve impactar no valor do imposto devido do ano de 2021. Isto porque muitas empresas tiveram os rendimentos diminuídos devido à pandemia.

A declaração anual deve ser entregue por via eletrónica de dados, durante o mês de fevereiro até 31 de maio.

No site das Finanças é possível aceder ao CIRC (Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), que normatiza as regras acerca da tributação. É com base neste documento que vamos listar as principais informações.

A incidência do imposto

De acordo com o artigo 3º do CIRC, o imposto incide sobre:

  • Lucro obtido pelas empresas residentes em Portugal, que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Rendimento global das empresas residentes com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
  • Rendimento de todas as categorias de IRS obtidas pelas entidades não residentes, sem estabelecimento estável, ou com rendimentos que não podem ser imputados a um estabelecimento estável;
  • Lucro obtido pelas entidades não residentes, mas que possuem estabelecimento estável em território nacional.

Isenções do IRC

De acordo com o CIRC, estão isentos do imposto:

  • O Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, as suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social;
  • As pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social;
  • Os rendimentos derivados do exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas;
  • As entidades de utilidade pública que exerçam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar.

A forma de pagamento do imposto

As empresas que tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal e as empresas não residentes, mas com estabelecimento estável em Portugal devem pagar o IRC em quatro prestações devidas:

  • Em julho
  • Em setembro
  • Até 15 de dezembro
  • Até 31 de maio, prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos, onde pagam a diferença entre os valores pagos nas três prestações anteriores e o total indicado na declaração.

Como se calcula

O cálculo deste imposto é um processo complexo, e para ser feito deve-se compreender alguns conceitos e fazer alguns cálculos.

a) Lucro Tributável – Consiste nos rendimentos obtidos pela atividade da empresa, menos os gastos efetuados;

b) Matéria Coletável – É o valor do lucro tributável, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução;

c) Taxa IRC – A taxa normal é de 21% no Continente, 20% na Madeira e 16,8% em Açores;

d) Derrama Municipal – Receita municipal que incide sobre o lucro tributável das sociedades e atualizada todos os anos por meio de portaria em cada município;

e) Tributação Autónoma – Imposto a pagar sobre alguns custos que a empresa possa ter como combustíveis, ajuda de custo, etc;

f) Taxa Extra – Caso o lucro tributável for superior a 1.500.000€ incidem as seguintes taxas adicionais:

  • Acima de 1.500 000 euros até 7.500 000 euros – taxa adicional de 3%
  • Acima de 7.500 000 euros até 35.000 000 euros – taxa adicional de 5%
  • A partir de 35.000 000 – taxa adicional de 9%

Mantenha as suas obrigações com o Fisco sempre em dia, salve este artigo e não deixe de pagar o IRC.

Sem comentários

Não há comentários disponíveis.