
18 Jun O que é e como funciona o IVA Dedutível?
O IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) é um imposto ao consumo, complexo e muito presente no nosso dia a dia. A sua interpretação e aplicabilidade (nem sempre fácil) pode sofrer vários contornos. Assim, temos IVA dedutível, suportado ou liquidado.
Conheça as suas diferenças.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto aplicado ao consumo efetuado, como por exemplo: na aquisição uma peça de vestuário, de serviço de comunicação, de um telefone, de um automóvel ou até mesmo, num simples bilhete do cinema, etc.
Por este motivo, torna-se um imposto muito apetecível e de fácil aplicabilidade para o Estado. Tornando-se assim uma forte fonte de rendimento.
É importante mencionar que alguns serviços estão isentos de IVA, como é o caso da habitação, saúde e educação.
IVA dedutível: O que é afinal?
Agora que já conhecemos o conceito de IVA, ficará mais fácil compreender o que é o IVA dedutível.
Dito de uma forma simplista, o IVA dedutível, é o imposto que pode ser reavido pelos sujeitos passivos. Ou seja, por todas as empresas ou trabalhadores independentes que se encontrem em regime de IVA.
Só estes é que podem deduzir este imposto resultante das suas aquisições de bens ou serviços para o desenvolvimento da sua atividade. Eliminando desta forma a sobreposição do imposto.
Sempre que uma empresa efetua uma compra de um produto ou adquire um serviço, ela paga o IVA. Mas, caso estes bens ou serviços sejam utilizados no exercício de sua atividade, o Estado permite que este valor lhes seja devolvido total ou parcialmente.
Vamos a um exemplo para perceber melhor.
A Papelaria LDA., adquire a um determinado fornecedor, bens para poder desenvolver a sua atividade, como por exemplo; dossiers, resmas de papel, lápis, canetas, etc., vai-lhe ser emitida uma fatura com IVA. No entanto, como é para desenvolver a sua atividade, a papelaria vai poder deduzir este IVA ao Imposto que terá de entregar ao Estado, resultante das suas vendas de bens – IVA liquidado.
Dentro da cadeia de consumo ainda existe o IVA liquidado e o IVA suportado.
1 – IVA liquidado
Resulta do IVA que as empresas cobram do aos seus clientes (sujeitos passivos ou consumidores finais) e que será entregue ao Estado. Ou seja, o IVA é um imposto sobre a transação. Este imposto não é do sujeito passivo, seja ele empresa ou trabalhador independente, é do estado, logo, tem que lhe ser entregue.
2 – IVA Suportado
Significa que este valor do IVA é assumido ou suportado no momento da transação. Ou seja, quer por imposição legislativa (código do IVA) ou enquadramento do sujeito passivo, esse valor não pode ser deduzido e é suportado.
Por exemplo, um Trabalhador independente, que está isento de IVA, não é sujeito passivo de IVA, não cobra IVA nas suas faturas, também não pode deduzir IVA das suas aquisições mesmo que seja para o desenvolvimento da sua atividade. Logo, este trabalhador independente suporta o IVA das suas aquisições.
No caso do Consumidor final, é sempre aquele que suporta e paga o IVA.
Voltando ao nosso exemplo:
Apuramento do IVA a entregar ao Estado referente ao 1ºtrimestre de 2020 da Papelaria LDA.
Qualquer dúvida, pode-nos sempre contactar.
Não há comentários disponíveis.